Alugue Sem Medo!
Garantias Locatícias e Locatário
GARANTIAS LOCATÍCIAS
Saiba mais sobre as garantias* mais utilizadas atualmente no mercado.
*Todas opções são sujeitas à análise prévia e devida autorização/aceitação do Proprietário/Locador.
O seguro fiança locatícia facilita sua vida, substituindo com vantagens a figura do fiador. Além de garantir ao proprietário do imóvel o pagamento em dia dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos. Possibilidade de composição de renda com até 03 pessoas.
O que é necessário para realizar o Seguro Fiança?
- Ficha cadastral Inquilino, preenchida e assinada.
- O cliente que deseja alugar um imóvel residencial terá que possuir renda superior a 3 vezes o valor do aluguel e encargos. Já, o cliente que desejar alugar um imóvel comercial, deverá possuir um rendimento superior a 4 vezes o valor do aluguel e encargos, e comprovar capital para a abertura do negócio.
- Documentos necessários para locação de acordo com o tipo do imóvel.
- Efetuar o pagamento do Prêmio de seguro fiança.
Consiste na compra de um título de capitalização de no mínimo R$.6,000,00* mais as taxas do imóvel a ser locado. Este valor deverá ser pago a vista e é válido pelo tempo que durar a locação.
A Renovação do título é automática durante a vigência do contrato, garantindo segurança e tranquilidade. Ao final do contrato você receberá de volta o valor aplicado, corrigido pela TR.
O que é necessário para a realização do título?
- Ficha cadastral Inquilino, preenchida e assinada.
- Renda de 3 vezes o valor do aluguel e encargos para pessoa física e no caso de pessoa jurídica, o faturamento e capital social deverá ser de 10 vezes o valor do aluguel e encargos.
- Documentos necessários para Inquilino. (Documentos pessoais e de comprovação de endereço e renda)
- Pagamento do título através das empresas conveniadas.
*Consulte um de nossos corretores de imóveis, pois o valor mínimo é definido pelo Locador.
** Sujeito á análise de crédito
A fiança é a garantia mais antiga. É um contrato pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor perante o credor.
O que é necessário para a realização do contrato com Fiador?
- Ficha cadastral preenchida e assinada (Inquilino e fiador).
- Renda de 3 vezes o valor do aluguel e encargos para pessoa física e no caso de pessoa jurídica, o faturamento e capital social deverão ser de 10 vezes o valor do aluguel e encargos (documentos dos sócios e ficha).
- Documentos necessários para Inquilino e fiador. (Documentos pessoais e de comprovação de endereço e renda).
- Matriculas originais atualizadas dos imóveis quitados em nome do(s) fiador(es). Aceitamos fiador com 1 imóvel.
A caução em bem imóvel é uma averbação que se faz à margem da matrícula do imóvel de propriedade do locatário e serve como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.
O que é necessário para a realização da Caução em Bem imóvel?
- Ficha cadastral Inquilino, preenchida e assinada.
- Renda de 3 vezes o valor do aluguel e encargos para pessoa física e no caso de pessoa jurídica, o faturamento e capital social deverão ser de 10 vezes o valor do aluguel e encargos.
- Documentos necessários para Inquilino. (Documentos pessoais e de comprovação de endereço e renda).
- Matrícula, certidão de ônus e reipersecutória, original e atualizada de 30 dias do imóvel de propriedade do locatário.
- As despesas da escritura pública e averbação no registro do imóvel serão por conta do inquilino (passível de orçamento por parte do tabelionato)
LOCATÁRIO
Dicas para você alugar um imóvel com mais tranquilidade, segurança e transparência.
Enviar proposta e entregar parte da documentação não garante o imóvel. O imóvel somente será reservado para você após a entrega da documentação completa e fichas cadastrais preenchidas e assinadas.
Para a locação do imóvel é necessário que o locatário tenha renda de 3 vezes o aluguel + encargos (condomínio e IPTU).
Ex. Aluguel R$ 2000 + Cond. R$ 300,00 + IPTU R$ 100,00. A Renda para locação deste imóvel é de R$ 7.200.
*Sujeito à análise de crédito.
Você poderá rescindir o contrato de locação a qualquer momento após 30 meses, desde que avise com 30 dias de antecedência. Caso queira fazer isso antes do término do prazo contratual, você terá que pagar a multa de três aluguéis proporcionais ao tempo restante.
Por exemplo: se você rescindir no mês 15, a multa será de [(30-15 meses)/(30 meses)]*(3 aluguéis) = 1 ½ aluguel.
*Consulte seu corretor para prazos inferiores.
Alguns condomínios possuem restrições de animais em suas dependências. Informe-se sobre o regulamento interno para iniciar sua locação tendo ciência das normas estabelecidas.
Conforme prática de mercado e Contrato de Locação, o valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice do IGPM, Índice Geral de Preços do Mercado.
Conforme determinado no Contrato de Locação e na Lei do Inquilinato, anualmente cabe ao locatário fazer o pagamento do Seguro Incêndio do imóvel locado. Esse valor é incluso a partir do primeiro mês, no boleto do aluguel.
Para sua comodidade os valores referentes a condomínio e IPTU são cobrados juntamente com o valor mensal do aluguel.
Ao contrário do aluguel o condomínio é sempre cobrado antecipado. No primeiro mês de vigência contratual será efetuada a cobrança proporcional dos valores referente condomínio e IPTU relativos ao mês vigente.
Não se esqueça de transferir para seu nome as contas de consumo. A troca de titularidade garante que você tenha os respectivos serviços sempre ligados.
Além disso, não ligue seus equipamentos eletrônicos antes de testar a tensão (volts) correta.
É natural que ao longo da locação, eventualmente, o imóvel venha a precisar de algum reparo. Para esse tipo de situação é importante termos ciência das principais obrigações de locatário e proprietário sobre as condições do imóvel:
Proprietário
Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Locatário
Deverá manter uma boa conservação do imóvel, realizando a imediata reparação de danos provocados por si, familiares, visitantes ou prepostos, nas instalações de área privativa ou comum.
Quando houver a intenção de desocupar o imóvel é necessário avisar a imobiliária com 30 dias de antecedência.
Esse aviso pode ser feito através do e-mail:
vistoria1@condovel.com.br
Caso o aluguel tenha vencido e o pagamento não tenha sido realizado é possível entrar em contato com o nosso departamento Financeiro e solicitar uma segunda via.
3090-2036 / adm1@condovel.com.br
3090-2043 / loc3@condovel.com.br