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Garantias Locatícias e Locatário

GARANTIAS LOCATÍCIAS

Saiba mais sobre as garantias* mais utilizadas atualmente no mercado.

*Todas opções são sujeitas à análise prévia e devida autorização/aceitação do Proprietário/Locador.

LOCATÁRIO

Dicas para você alugar um imóvel com mais tranquilidade, segurança e transparência.

Enviar proposta e entregar parte da documentação não garante o imóvel. O imóvel somente será reservado para você após a entrega da documentação completa e fichas cadastrais preenchidas e assinadas.

Para a locação do imóvel é necessário que o locatário tenha renda de 3 vezes o aluguel + encargos (condomínio e IPTU).
Ex. Aluguel R$ 2000 + Cond. R$ 300,00 + IPTU R$ 100,00. A Renda para locação deste imóvel é de R$ 7.200.
*Sujeito à análise de crédito.

Você poderá rescindir o contrato de locação a qualquer momento após 30 meses, desde que avise com 30 dias de antecedência. Caso queira fazer isso antes do término do prazo contratual, você terá que pagar a multa de três aluguéis proporcionais ao tempo restante.
Por exemplo: se você rescindir no mês 15, a multa será de [(30-15 meses)/(30 meses)]*(3 aluguéis) = 1 ½ aluguel.
*Consulte seu corretor para prazos inferiores.

Alguns condomínios possuem restrições de animais em suas dependências. Informe-se sobre o regulamento interno para iniciar sua locação tendo ciência das normas estabelecidas.

Conforme prática de mercado e Contrato de Locação, o valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice do IGPM, Índice Geral de Preços do Mercado.

Conforme determinado no Contrato de Locação e na Lei do Inquilinato, anualmente cabe ao locatário fazer o pagamento do Seguro Incêndio do imóvel locado. Esse valor é incluso a partir do primeiro mês, no boleto do aluguel.

Para sua comodidade os valores referentes a condomínio e IPTU são cobrados juntamente com o valor mensal do aluguel.
Ao contrário do aluguel o condomínio é sempre cobrado antecipado. No primeiro mês de vigência contratual será efetuada a cobrança proporcional dos valores referente condomínio e IPTU relativos ao mês vigente.

Não se esqueça de transferir para seu nome as contas de consumo. A troca de titularidade garante que você tenha os respectivos serviços sempre ligados.
Além disso, não ligue seus equipamentos eletrônicos antes de testar a tensão (volts) correta.

É natural que ao longo da locação, eventualmente, o imóvel venha a precisar de algum reparo. Para esse tipo de situação é importante termos ciência das principais obrigações de locatário e proprietário sobre as condições do imóvel:

Proprietário
Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Locatário
Deverá manter uma boa conservação do imóvel, realizando a imediata reparação de danos provocados por si, familiares, visitantes ou prepostos, nas instalações de área privativa ou comum.

Quando houver a intenção de desocupar o imóvel é necessário avisar a imobiliária com 30 dias de antecedência.
Esse aviso pode ser feito através do e-mail:
vistoria1@condovel.com.br

Caso o aluguel tenha vencido e o pagamento não tenha sido realizado é possível entrar em contato com o nosso departamento Financeiro e solicitar uma segunda via.

3090-2036 / adm1@condovel.com.br
3090-2043 / loc3@condovel.com.br

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