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TERMO DE PARCERIA E VISITAS - TERCEIROS - LOPES CONDOVEL

Através deste TERMO firmado entre as partes (Imobiliárias) e nos Termos do Artigo 17, inciso IV da Lei n. 6.530/78 em conformidade com a Tabela de remuneração vigente (6%), fica estabelecido o compromisso de remuneração em Fifty (50% – 50%) entre a representante do Imóvel e a representante do Cliente;

AS PARTES DE ACORDO, FIRMA-SE A PARCERIA!

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