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TERMO DE PARCERIA (Imobiliárias e/ou Corretores)

Com base no Art. 17, IV da Lei nº 6.530/78, este termo define a divisão de honorários entre o representante do imóvel e o representante do cliente.
 
A comissão total segue a tabela vigente: 6% sobre o valor da venda ou 100% do primeiro aluguel. Esse valor será dividido igualmente (50% para cada parte).

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