TERMO DE PARCERIA (Imobiliárias e/ou Corretores)
Com base no Art. 17, IV da Lei nº 6.530/78, este termo define a divisão de honorários entre o representante do imóvel e o representante do cliente.
A comissão total segue a tabela vigente: 6% sobre o valor da venda ou 100% do primeiro aluguel. Esse valor será dividido igualmente (50% para cada parte).